Função e Definição

por Interlegis — última modificação 24/02/2019 08h28
Informações sobre as funções da Casa Legislativa e definições sobre como ela funciona, bem como, sobre o Processo Legislativo.

A Câmara Municipal tem funções legislativas, administrativas e fiscalizadoras:

As funções legislativas consistem em elaborar leis sobre todos os assuntos definidos como de competência do Município. Os vereadores tem o direito de apresentar projetos de lei, de apresentar emendas aos projetos de lei, de aprovar ou rejeitar projetos, de aprovar ou rejeitar veto do prefeito e apresentar moções.

As funções fiscalizadoras se destinam a fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo ( Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais) e os atos de toda a administração municipal. A Câmara exerce essa função fiscalizadora mediante requerimento de informações sobre a administração, mediante a criação de Comissões Parlamentares de Inquérito para apuração de fato determinado, fazendo vistorias e inspeções nos órgão municipais e ainda convocando as autoridades municipais para depor e prestar esclarecimentos.

As funções administrativas exercidas pela Câmara se destinam à organização dos seus serviços internos, tais como composição da Mesa Diretora, constituição das Comissões, bancadas partidárias etc. função administrativa é restrita à sua organização interna, regulamentação de seu funcionalismo, estruturação e direção de seus serviços auxiliares.

A Câmara exerce ainda a função de assessoramento, através da indicação, que é o instrumento legislativo pelo qual a Câmara sugere ao Prefeito medidas de interesse da administração pública como, entre outras, a adoção de programas sociais, construção de escolas, aberturas de estradas, limpeza pública, etc.

Também a Câmara Municipal exerce algumas funções parecidas com Poder Judiciário, quando processa e julga o prefeito e os vereadores envolvidos em crime de responsabilidade. A pena imposta a esses agentes políticos pode ser de até mesmo impeachment que é a perda do mandato.

Vereadores:

Os vereadores possuem mandato com duração de quatro anos, sendo a reeleição ilimitada. A quantidade de vereadores em uma câmara é estabelecida entre o numero mínimo de 9 e um máximo de 55 vereadores (depende do numero de habitantes da cidade), em Buritis a câmara municipal é constituída por 11 vereadores.

Para se candidatar é necessário atender aos seguintes requisitos:

- Ter nacionalidade brasileira;
- Estar filiado em algum partido político;
- Ter idade mínima de 18 anos;
- Possuir domicílio eleitoral no município pelo qual concorre ao cargo;
- Ter pleno exercício dos direitos políticos.

Os vereadores possuem a função de discutir as questões locais e fiscalizar o ato do Executivo Municipal (Prefeito) com relação à administração e gastos do orçamento. Eles devem trabalhar em função da melhoria da qualidade de vida da população, elaborando leis, recebendo o povo, atendendo às reivindicações, desempenhando a função de mediador entre os habitantes e o prefeito.

Outra importante atribuição a um vereador é a elaboração da Lei Orgânica do Município. Esse documento consiste numa espécie de Constituição Municipal, na qual há um conjunto de medidas para proporcionar melhorias para a população local. O prefeito, sob fiscalização da Câmara de Vereadores, deve cumprir a Lei Orgânica.

Mesa Diretora:

Mesa Diretora é o órgão de direção da Câmara. A ela cabem as tarefas administrativas e executivas.

Principais Funções
A direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, destacando-se os atos de Direção, Administração e Execução das deliberações aprovadas em Plenário.

Composição: A Mesa Diretora da Câmara municipal de Buritis é composta pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário.

Presidente - Representa a Câmara em juízo ou fora dela, dirigindo seus trabalhos, fiscalizando a ordem e a conformidade do regimento e zelando pelo prestígio de seus membros. Para exercer as atividades regimentais, o presidente pode atuar diretamente ou delegar a qualquer um dos vereadores funções relacionadas à produção parlamentar e à fiscalização dos atos do Poder Executivo.

Vice-Presidentes - Substituem o presidente em seus impedimentos e exercem plenamente todas as funções relativas aos atos administrativos, jurídicos e legislativos necessários para dar conta das competências da Câmara.

Secretários - Auxiliam os trabalhos de direção da Câmara apoiando a execução de procedimentos de registros de atas, anais, votações, frequência de vereadores às sessões, além de assinarem junto com o presidente atos da Câmara e orientarem os serviços da Secretaria da Casa.